Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Os Estados de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Curitiba, Paraná, no dia 16 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
MVA Ajustada (%) |
||
Alíquota Interna no Estado Destino |
||
12% |
18% |
25% |
177,19 |
197,47 |
153,53 |
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
54,07 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
62,99 |
3304.10.00 |
Produtos de maquilagem para os lábios |
45,75 |
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
50,90 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
50,90 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
57,87 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
49,69 |
3304.99.90 |
Preparações anti-solares |
47,63 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
47,63 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
47,63 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
50,90 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
50,90 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
50,90 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
59,31 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
45,72 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
33,92 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) |
70,36 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
35,52 |
3307.10.00 |
Cremes para barbear contendo ou não sabão |
54,41 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
54,41 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
51,73 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
51,73 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
50,90 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
30,90 |
3401.11.90 |
Outros sabões, produtos e preparações |
43,56 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
43,56 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
50,90 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
51,63 |
4818.10.00 |
Papel higiênico |
48,12 |
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
81,02 |
4818.40.10 |
Fraldas |
30,68 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
66,04 |
4818.40.90 |
Absorventes higiênicos externos |
64,43 |
3923.30.00 |
Mamadeiras de borracha vulcanizada e plástico |
50,90 |
3924.10.00 |
||
4014.90.90 |
||
7010.20.00 |
||
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
|
50,90 |
5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
|
66,04 |
9603.2 |
Escovas de dentes, incluídas as de dentaduras, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos
|
56,39 |
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa
|
56,37 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético
|
50,90 |
2847.00.00 |
Água oxigenada para uso cosmético |
50,90 |
3304.99
|
Vaselina condicionada para venda a retalho e própria para os cuidados da pele
|
50,90 |
3305.90.00 3203.00.1 |
Tinturas a base de henna em pó ou em creme
|
38,27 |
2914.11.00 |
Acetona para uso cosmético
|
50,90 |
33.01.90.30 |
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais acondicionados para venda a retalho, como artigo de perfumaria ou como medicamentos
|
50,90 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável e assemelhados
|
50,90 |
8203.20 |
Pinças de depilação
|
50,90 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
50,90 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
|
50,90 |
5601.21 |
Pastas de algodão e outros artigos destas pastas, incluindo cotonetes
|
50,90 |
3307.90.00 |
Soluções para higiene ocular
|
30,90 |
4202.1 |
Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
|
50,90 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
|
50,90 |
9605.00.00 |
Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas
|
50,90 |
9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes
|
50,90 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou pra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
|
50,90 |
9025.11.10
|
Termômetros clínicos, inclusive o digital
|
50,90 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
50,90 |