PROTOCOLO ICMS 2, DE 19-01-07 - DOU 26-02-07
Altera o Protocolo ICMS 55/02, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêmcontrato
de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no- 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - A cláusula oitava do Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2008, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.
Parágrafo único - As disposições contidas neste protocolo não eximem os beneficiários do cumprimento das regras de ordem sanitária.”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados no período compreendido
entre 1° de janeiro de 2007 e a data de início de vigência deste protocolo.