PROTOCOLO ICMS 2, DE 19-01-07 - DOU 26-02-07

Altera o Protocolo ICMS 55/02, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêmcontrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no- 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
A cláusula oitava do Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2008, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

Parágrafo único - As disposições contidas neste protocolo não eximem os beneficiários do cumprimento das regras de ordem sanitária.”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1° de janeiro de 2007 e a data de início de vigência deste protocolo.