PROTOCOLO ICMS 01/90

Publicado no D.O.U. de: 05.01.90.

Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída com sorvete, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.

Os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Nas operações de saída de sorvete, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido ao Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista ou varejista.
Cláusula segunda - O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido no BANERJ ou em banco oficial estadual, signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais (ASBACE), até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, observado o disposto no Convênio ICMS 92/89.

Cláusula terceira - O contribuinte substituto receberá número de inscrição e código de atividade econômica no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, devendo remeter para a Superintendência de Planejamento Fiscal, Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar, CEP 20070 - Rio de Janeiro - RJ, a seguinte documentação:
I - cópia do instrumento constitutivo da empresa; e
II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC.
Parágrafo único - Fica facultado aos Estados signatários revogar o presente Protocolo, mediante prévia comunicação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula quarta - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Em 05 de janeiro de 1990.