Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, juntamente com o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica estendido ao Estado do Rio de Janeiro o tratamento previsto no Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 31 de maio de 1983.