AFISCOM

PROTOCOLO ICM 01/82 - DOU 09-03-82

Dispõe sobre as transferências do ICM retido na fonte.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da região geoeconômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - As transferências do ICM retido na fonte, nos termos dos Protocolos AE-2/72, AE-7/72 e alterações posteriores, relativamente a operações de saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, poderão, também ser efetuadas através de agência do Banco Oficial do Estado favorecido, localizada no território do Estado remetente, observados os procedimentos e prazos previstos nos mencionados acordos.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.
SIGNATÁRIAS: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.