AFISCOM

PROTOCOLO ICM 01/81 - DOU de 04-03-81

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados de São Paulo e Pará.

Os Secretários da Fazenda do Estado de São Paulo e Pará, considerando o disposto na cláusula 11 do Convênio AE-07/71, de 05 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os signatários em permitir as transferências de crédito que cuidam as cláusulas primeira, inciso II e quarta do Convênio AE-07/71, de 05 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda - A efetivação da transferência dependerá, em cada caso, da prévia autorização do fisco de ambos os Estados.
Brasília, DF, em 09 de dezembro de 1980.