AFISCOM

PROTOCOLO AE 01/74 - DOU 22-01-74

Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75.

Concede isenção de ICM a saídas de produtos promovidas por empresa pública.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara e São Paulo, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 03 de janeiro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única - Os Estados signatários acordam em conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias relativamente às saídas de seus respectivos territórios, quando promovidas por empresa pública, dos seguintes produtos:
papel-moeda;
moeda metálica;
selos postais;
selos fiscais;
títulos de dívida pública;
impressos de segurança;
em calcografia policrômica, em uma só passagem de máquina. Matrizes gravadas a buril ou "guilloche" e chapas obtidas por eletrodeposição (galvanoplastia), fundos de segurança em offset seco, gravados a pantógrafo numismático ou apresentando efeito "moiré", de impressão simultânea, utilizando tintas de segurança e podendo eventualmente conter impressão fluorescente e marca-d'água no papel.

Parágrafo único - O disposto nesta cláusula aplica-se às operações de saída realizadas a partir de 01.10.73.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1974.