
PROTOCOLO ICMS 01, DE 09-04-20 – DOU 13-04-20
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019.
Cláusula segunda - Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, com a seguinte redação:
“
3 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0002-78 |
10.776.769-4 |
Anápolis-GO |
“
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.