PROTOCOLO ICMS 01, DE 08-04-19 - DOU 11-04-19

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
Item NCM/SH Descrição das mercadorias
1.1 3214.90.00 Outras argamassas
“.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.