PROTOCOLO ICMS 1, DE 26-01-06 - DOU 01-02-06

Altera o Protocolo ICMS 50/05 que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescida a cláusula sexta-A, ao Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-A O disposto neste protocolo aplica-se :
I - a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
II - a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.