Portaria SRE-99, DE 12-12-22 - DOE 13-12-22

Altera a Portaria SRE 27, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 27/22, de 08 de abril de 2022:
I – O “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as restrições de solicitação contidas no “caput” do artigo 6º desta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:” (NR);
II – O artigo 6º:
“Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento estabelecido nesta portaria na hipótese de o serviço demandado estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.