Portaria SRE-90, DE 01-11-22 – DOE 02-11-22

Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
CEST %
IVA-ST
68
Mamadeiras
3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013
20.063.00
80,70
“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.