Portaria SRE-85, DE 05-10-22 – DOE 06-10-22

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 13 às Orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“13. Para o código de ajuste SP020713, preencher o campo 04 (VL_AJ_APUR) do registro E111 com o valor correspondente à soma do ICMS pago indevidamente em razão de destaque a maior em documentos fiscais, nos termos do inciso VII do artigo 63 do RICMS, para serem creditados. Para cada item com ICMS destacado a maior, informar um registro E113, preenchendo o campo 08 (COD_ITEM) com o código do produto utilizado na emissão do documento fiscal e o campo 09 (VL_AJ_ITEM) com o valor de ICMS a ser creditado, correspondente ao destaque a maior.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.