Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital -
EFD pelos contribuintes o ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP020751 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código
Descrição
Início
Fim
SP020751
Crédito outorgado - Convênio ICMS 116/2022
ago-22
dez-22
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.