Altera a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere
o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 5.0 do Anexo Único da Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021:
“
ITEM
CEST
DESCRIÇÃO
NCM/SH
IVA-ST (%)
5.0
09.005.00
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)
8539.52.00
80%
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.