Altera a Portaria CAT 02/22, de 07 de janeiro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da
indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do Anexo Único da Portaria CAT 02/22, de 07 de janeiro de 2022:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA-ST (%)
2
24.002.00
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10
118%
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.