Portaria CAT-61, DE 30-08-22 - DOE DE 31-08-22
Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição
tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 3.377 e 3.378 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES, da Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022:
“
Item |
CEST |
Marca |
Tipo de Embalagem |
Tamanho |
Preço Final |
3.377 |
03.010.01 |
UAU |
PET |
de 361 a 660 ml |
R$ 3,75 |
3.378 |
03.010.01 |
UAU |
PET |
de 1751 a 2499 ml |
R$ 7,61 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.