Altera Tabela de conversão de códigos de Receita em orçamentarios e contábeis.
Os Coordenadores da Administração Tributária e Administração Financeira resolvem:
Artigo 1° - A Tabela 1, de Conversão de códigos de receita em orçamentarios e contábeis, instituída pela
Portaria CAT/CAF-01, de 12-8-94, fica alterada como segue:
I - incluir os códigos de receita 621 e 622 com a seguinte redação:
Multa por infração à Legislação
Da Secretaria da Cultura - Condephaat - 621 - Estado 100% - 1912.18.00.
(Débitos inscritos na Dívida Ativa) - 622 - Estado 100% - 1932.01.06.
Artigo 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter
saído com incorreção.)