Altera tabela de conversão de códigos de receita em orçamentários e contábeis.
Os Coordenadores da Administração Tributária e Administração Financeira, resolvem:
Artigo 1.º - A Tabela I, de conversão de códigos de receita em orçamentários e contábeis, instituída pela Portaria CAR-CAF-1, de 20-9-89, fica alterada como segue:
Incluir na parte referente Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - após 1.º-3-89, os seguintes códigos de receita:
111-113-115-116-117-118 - Estado - 75% - 1113.02.01
Municípios - 25% - 1113.02.02
Artigo 2.º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-10-89.