Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos.
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, considerando que o Decreto 40.566, de 21 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a implantação no Estado de São Paulo do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, tem como objetivos principais:
- informatizar o Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda;
- otimizar a gestão orçamentária, financeira e contábil do Estado, maximizando o uso de recursos, reduzindo sua ociosidade e os custos financeiros;
- manter a compatibilização do controle orçamentário, financeiro e contábil do Estado; e
- propiciar à Secretaria da Fazenda os meios indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições legais, particularmente a correta gestão dos recursos estaduais, nas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, parcimoniosa e documentada;
Considerando que em decorrência das disposições, retro, foi elaborada nova Tabela de Códigos Orçamentários da Receita compatibilizando aqueles já existentes à sistemática estabelecida pelo SIAFEM/SP, assim como foram criados novos códigos contábeis, eventos e fonte de recursos; resolvem:
Artigo 1º- Ficam aprovadas as tabelas I e II anexas à presente, para conversão dos códigos de receita fixados na Portaria CAT-27, de 16-3-95, que "Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do prduto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários", em códigos orçamentários, contábeis, eventos fonte de recursos.
Artigo 2º- Os códigos de receita 620 e 842 contantes da Tabela I, terão o produto de sua arrecadação contabilizado nas contas contábeis 214912700 e 114130300, respectivamente.
Artigo 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT/CAF-1, de 30-11-95. (publicada novamente por ter saído com incorreção)
Coordenação da Administração Tributária e Financeira, 4 de junho de 1996.
Eurico Hideki Ueda
Coordenador da Administração Financeira
Clóvis Panzarini
Coordenador da Administração Tributária
(Ver Tabelas anexas a esta Portaria)