Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários e Contábeis.
Os Coordenadores da Administração Tributária e Administração Financeira, considerando a publicação da Portaria CAT-27, de 16-3-95, que "Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuados pelos estabeleciementos bancários", resolvem:
Artigo 1º- Ficam aprovadas as Tabelas I e II anexas à presente, para conversão dos códigos de receita fixados na Portaria CAT-27/95, em códigos orçamentários e contábeis.
Artigo 2º- Os códigos de receita 620 e 842 constantes da Tabela I, terão o produto de sua arrecadação contabilizados nas contas contábeis 116.003.027 e 103.008.006, respectivamente.
Artigo 3º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-5-95, ficando revogadas as Portarias CAT/CAF-1 e 2, de 12-8-94 e 15-12-94, respectivamente.
Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a tabela anexa a presente Portaria.
Portaria CAT/CAF 01, de 30-11-95
(DOE de 14-12-95 - Retific.)
Na Portaria CAT-CAF-1, de 30-11-95, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários e Contábeis.
(ver tabela anexa)