Portaria Conjunta CECI/CAF-01, de 28-3-2003 - DOE 29-03-03

Os Coordenadores de Controle Interno e da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda,
Considerando as disposições do Decreto nº 47.473, de 18 de dezembro de 2002, que "estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das administrações direta e indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2002 e dá providências correlatas";
Considerando a delegação de competências para definição de casos especiais, definida no artigo 14 do referido Decreto;
Baixam a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os saldos das contas financeiras de restos a pagar do exercício de 2002, não processados até 31 de março de 2003, poderão ser excepcionalmente revigorados no corrente ano, desde que devidamente fundamentados.
Parágrafo Único - O registro dos revigoramentos deverá ser efetuado pelos próprios Gestores Financeiros no SIAFEM/SP, mediante a utilização das seguintes transações:
INCREVRPNP (Inclusão do Revigoramento de Restos a Pagar não Processados), e
INCTRARPRV (Inclusão da Transferência de Restos a Pagar não Processados para Processados Revigorados).

Artigo 2º - Os revigoramentos serão de responsabilidade dos Gestores Financeiros e sujeitos à verificação pelo Departamento de Controle Interno - DCI.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.