Portaria MF 257/11, de 20-05-2011 - DOU 23-05-2011
Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
O Ministro da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo n. 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n. 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:
Artigo 1º - Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n. 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.