O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.2o do Decreto no 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei no 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art.1o Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo :
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
QUANTIDADE |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
2903.61.20 |
O-Diclorobenzeno |
5 |
5.000 ton |
6 meses |
Art. 2º - O código acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o produto com pureza mínima de 98%.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.