Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e do Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
As Unidades Federadas signatárias, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: