Parecer COTEPE-ICMS 11, de 14-6-96

(DOU de 21-6-96)

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE-ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 14 de junho de 1996 , homologa, para a emissão de Cupom Fiscal, o equipamento da marca DISMAC, modelo ECF-MR 5020, da fabricante DISMAC INDUSTRIAL S.A., versão "1.1" do "software" básico, com 20 departamentos e capacidade de armazemar informações de até 13.500 itens, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) o "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas, sob pena de revogação imediata deste parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente;
2) o equipamento possui uma só estação impressora (uma só bobina), podendo funcionar interligado a computador;
3) a Leitura X, diretamente no ECF-MR, é obtida através da seguinte operação:
a) (X): chave de controle na posição "X";
b) (31): digitar 31 no teclado de valores;
c) [XI: pressionar a tecla "XIQTD";
d) [SUBTOTAL]: pressionar a tecla SUBTOTAL;
4) as Leituras da Memória Fiscal, diretamente no ECF-MR, são obtidas por meio das seguintes operações:
4.1) leitura a partir de um número de Contador de Redução até o último emitido:
a) (Z): chave de controle na posição "Z";
b) (51): digitar "51" no teclado de valores;
c) [X]: pressionar a tecla "X";
d) (xxxx): digitar no teclado de valores o número do Contador de Reduções inicial, com até 4 dígitos;
e) [PGTO]: pressionar a tecla "PGTO";
f) [SUBTOTAL]: pressionar a tecia "SUBTOTAL".
4.2) leitura entre um número de Contador de Redução e outro:
a) {Z}: chave de controle na posição "Z";
b) (51): digitar no teclado de valores o nº "51";
c) [X]: pressionar a tecla "X";
d) (xxxx): digitar o número do Contador de Reduções inicial;
e) [RCTA]: pressionar a tecia "RECEBNMNTO"-,
f) (xxxx): digitar o número do Contador de Reduções final;
g) [PGTO]: pressionar a tecia "PAGAMIENTO";
h) [SUBTOTALI: pressionar a tecla "SUBTOTAL".
4.3) leitura por intervalo de datas:
a) (Z): chave de controle na posição "Z";
b) (51): digitar no teclado de valores o nº 51;
c) [XI]: pressionar a tecia "X";
d) (ddmmaa): digitar a data inicial;
e) [RCTA]: pressionar a tecia "RCTA";
f) (ddmmaa): digitar a data final (não deve ser superior à última gravada na memória fiscal);
g) [PGTO]: - pressionar a tecia "PGTO"
h) [SUBTOTAL]: pressionar a tecla "SUBTOTAL";
5) a Leitura da Memória Fiscal, por computador, para disquete, é obtida através dos seguintes procedimentos:
a) digitar "FISCAL", a partir do diretório onde se encontram os arquivos
"FISCAL.EXE" e "LERFISC.EXE"
b) aparece o seguinte menu na tela do computador:
Porta Serial COMPUTADOR <-> CRE5020: [x]
Número da Máquina Mestra.CRE5020: [y]
Número da Máquina Destino CPE5020: [z]
Apaga registros já recebidos no banco: [N]
I c) indicar x=1 (COM1), 2 (COM2), 3 (COM3), ou 4 (COM4), conforme a porta do computador que está ligada ao ECF-MR via cabo de comunicação;
d) indicar y= 1, para ler os dados da ECF-MR mestra, que tenha outra ECF-MR conectada de número "1" (z = 1);
e) indicar "N", em "Apaga registros já recebidos no banco", para não apagar arquivos anteriores;
f) digitar "LERFISC" para gerar o arquivo texto "LERFISC.TXT" no diretório próprio diretório onde estiver sendo feita a leitura;
6) as seguintes leituras de programação, devem ser emitidas e verificadas antes de ser efetuado o bloqueio definitivo da posição "P2" da chave de controle, pelo corte do circuito, e da lacração do ECF-MR para autorização de uso (estas leituras devem ser anexadas ao atestado de intervenção):
6.1) emissão da Leitura da Programação do Teclado:
a) {P2}: chave de controle na posição "P2";
b) (2): digitar no teclado de valores o nº 2;
c) [X]: pressionar a tecla "X";
d) [TOTAL/IMPRIME]: pressionar a tecla "TOTAL/IMPRIME".
6.2) Leitura de Programação dos "PARÂMETROS":
a) {P2}: chave de controle na posição "P2";
b) (1): digitar "1" no teclado de valores;
c) [X]: pressionar a tecla "X";
d) [TOTAL/IMPRIME]: pressionar a tecla "TOTAL/IMPRIME".
6.3) Leitura de Programação dos Departamentos:
a) {P2}: chave de controle na posição "P2";
b) (10): digitar "10" no teclado de valores;
c) [TOTAL/IMPRIME]: pressioriar a tecla "TOTAL/IMPRIME".
6.4) verificação da Leitura de Programação do Teclado:
a) não podem aparecer nesta leitura as seguintes funções, que terão bloqueio definitivo, identificadas pelos códigos: 39 (número/gaveta), 40 a 45 (operações com taxas), 46 a 49 (sem função), 53 (devolução), 54 (cancelamento), 55 a 58 (sem função), 59 (desconto percentual I), 60 (desconto percentual II), 62 (desconto em valor), 63 (desconto percentual bruto), 64 (descontos e acréscimos), 65 a 68 (descontos em valor), 71 ("ABRE LIMITE": permite a digitação em valor do item), 72 (suspende emissão de cupom), 73 (sem função), 75 e 76 (multiplicativa de valor), 77 (desliga cupom), 79 a 99 (sem função);
b) as funções identificadas pelos códigos 27 a 32 ( recebimentos em moedas estrangeiras) devem ser bloqueadas com possibilidade de reabertura mediante solicitação ao fisco da unida e da Federação de uso do equipamento;
6.5) verificação da Leitura de Programação dos "PARÂMETROS", que devem ser:
Linha 01:15 - (relatórios de departamentos);
Linha 02:01 - (impressão dos departamentos em zero - versão 1.0);
Linha 05:08 - (impressão do nº da PLU no cupom - versão 1.0);
Linha 06:07 - (relatórios de PLUS);
Linha 10:00 - (taxas);
Linha 11:00 - (taxas);
Linha 12: 00 - (taxas);
Linha 22:15 - (impressão de horalcontador de operações);
Linha 23:14 - (impressão de data);
Linha 24:06 - (impressão na fita detalhe cupom duplo);
Linha 25:06 - (veda a impressão de subtotal);
Linha 26:00 - (desativa modo treinamento);
Linha 28:10 - (impressão do Contador de Reduções e departamentos em zero);
Linha 29:06 - (programa de relatório);
Linha 30:06 - (imprime GT bruto);
Linha 32:02 - (proíbe emissão de cupom em zero);
6.6) verificação da Leitura de Programação dos Departamentos: em todas as linhas indicadas por "PROG#", os 2 (dois) primeiros dígitos, da esquerda para a direita, não podem ser "00", para imprimir o código da situação tributária do item;
7) a seguinte simbologia deverá ser adotada para as funções e indicações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo equipamento: "C.ITEM": cancelamento de item: "C.ERRO"; cancelamento da última operação; "RC DINHO": totalizador parcial de recebimento, "RCTA: contador de recebimentos de numerário; "PG DINHO": totalizador parcial de pagamento; "PGTO": contador de pagamentos efetuados; "BRDISMACaammxxxx", Logotipo Fiscal, marca, número de fabricação: ano, mês e número); "CGC", inscrição no CGC/MF; "I.E.", inscrição estadual do estabelecimento; "DINHEIRO", "CHEQUE", "CRÉDITO", finalizadoras; "C.CRED#", finalizadora (pode ser desdobrada em 4 finalizadoras se ativadas); "ANULA", função anula cupom; "GAVETA", número de aberturas de gaveta sem venda; "+%ACRESC", valor do acréscimo taxado percentual; "+%BONUS", valor do acréscimo taxado percentual de bônus; "DINHO GV": dinheiro em gaveta;
8) o equipamento não pode efetuar operações de "DESCONTO" ou "ACRESCIMO", conforme item 6.4, "a", e as operações de "RECEBIMENTO" e "SAÍDA" de numerário não podem emitir cupons;
9) Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral (G,r),. I S dígitos, identificado por "GT ATUAL";
b) Totalizador da Venda Líquida do dia: 13 dígitos. identificado por "VDA LIQ";
c) Venda Bruta Diária: 13 dígitos, identificado por "VD BRUTA";
d) Contador de Ordetn de Operação: 06 dígitos para o primeiro cupom do dia, seguidos de outros 06 dígitos para o cupom atual, identificado por "CFsc";
e) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por "INTERV.";
f) Contador de Reduções: 04 dígito, identificado por "INTERV.";
g) Totalizadores Parciais (Departamentos): 13 dígitos.
h) registro de item: 08 dígitos,
i) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por "MAQ";
j) Totalizador Parcial de Canceramento de Item: 09 dígitos, identificado por
"C.ITEN"ou "C.ERRO",
10) Número de Fabricação do ECF: 8 dígitos, identificado por "DISMAC" ao final de todos os documentos emitidos.
11) o equipamento pode cancelar itens do cupom em andamento, e imprimir o "SUBTOTAL" do valor dos itens no cupom fiscal, somente com a operação seguinte (não imprimir em operação isolada);
12) na Leitura da Memória Fiscal, o Contador de Reinício de Operações que aparece junto à inscrição de cada novo usuário, corresponde ao número de incrementos sofridos no período de uso do proprietário anterior.
13) para cada um dos 20 departamentos existentes no equipamento, pode ser vinculado até 12 situações tributárias, o ECF-MR efetua o cálculo direto da base de cálculo do ICMS por situação tributária e as apresentam na Leitura X e na de Redução Z;
14) o equipamento deve receber dois lacres em diagonal, sendo um na parte frontal à esquerda e outro na parte posterior à direita, de modo a unir a carcaça superior à inferior ;
15) os equipamentos deste modelo e versão, em poder dos usuários, que tenham sido autorizados provisoriamente pelas unidades da Federação, deverão ter a EPROM do "software" básico substituídas e atualizadas até 31.08. 96;
16) o equipamento não possui modo treinamento, devendo a memória fiscal ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;
17) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47, de 30.04.93, qualquer alteração nas características ("hardware" ou "software") do equipamento;
18) a presente homologação poderá, a critério do GT-46 da COTEPE-ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47, de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.