Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 42, 136 e 188 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
42
09.538.688/0001-32
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
100
136
51.469.187/0001-08
SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA
100
188
60.240.678/0001-73
FUNDACAO ABILIO ALVES MARQUES
100
" (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em retornavel;de igor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2021.