Portaria CAT-98, de 05-12-06 - DOE 06-12-06
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º
da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de agosto a novembro
de 2006, são.
MESES QUOTA GÉIA DEFINITIVA
AGOSTO 1,5566
SETEMBRO 1,5935
OUTUBRO 1,6542
NOVEMBRO 1,8211
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
