Atualiza o valor da quota Geia nos termos dos § 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração, considerando o que dispõe os §§ 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3° da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - O valor definitivo da quota da GEIA, atualizado na forma dos §§ 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90, é de:
I - R$ 0,3980, para o mês de setembro de 1994;
II - R$ 0,4227, para os mês de outubro de 1994;
III - R$ 0,4591, para o mês de novembro de 1994.
Artigo 2° - O valor provisório da quota da GEIA, atualizado na forma dos §§ 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 1994, é de 0,4504.
Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.