PORTARIA CAT Nº 96, DE 18-10-93

(DOE de 19-10-93)

Dispõe sobre a composição da Comissão de promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7-11-89, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Caberá à Comissão de Promoção por Merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os imigrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes Agentes Fiscais de Rendas, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Márcia Maria Marchetti do Couto, RG 5.609.849-2; Antonio Carlos Fernandes Nunes RG 3.242.352; Cláudio Della Maggiora, RG 3.680.228; José Francisco Fonseca Santos, RG 10.163.317 e Noriko Watanabe Makihara, RG 5.718.623.

Parágrafo único - Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.

Artigo 3º - A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de sua presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


RETIFICAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 96, DE 18-10-93

(DOE de 20-10-93)

Na Portaria CAT-96, de 18-10-93; onde se lê: Márcia Marchetti do Couto; leia-se : Márcia Maria Marchetti do Couto.