Portaria CAT-96, de 17-12-2001 - DOE 18-12-2001
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652,de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de março a novembro de 2001, são:
MESES |
QUOTA GÉIA DEFINITIVA |
|
|
MARÇO |
0,7872 |
ABRIL |
1,0234 |
MAIO |
0,9709 |
JUNHO |
1,0135 |
JULHO |
1,0159 |
AGOSTO |
1,0222 |
SETEMBRO |
0,9781 |
OUTUBRO |
0,9594 |
NOVEMBRO |
1,0550 |
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
