Portaria CAT-96, de 17-12-2001 - DOE 18-12-2001

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652,de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de março a novembro de 2001, são:

MESES

QUOTA GÉIA DEFINITIVA

   

MARÇO

0,7872

ABRIL

1,0234

MAIO

0,9709

JUNHO

1,0135

JULHO

1,0159

AGOSTO

1,0222

SETEMBRO

0,9781

OUTUBRO

0,9594

NOVEMBRO

1,0550



Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.