Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1° e 2° da Lei Complementar 652, de 27/12/90, Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1° e 2° do artigo 6° da Lei Complementarm 652, de 27/12/90, para o mês de setembro de 1995, é de R$ 0,5167.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.