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PORTARIA CAT Nº 94, DE 19-12-84 - DOE de 20-12-84 - RET. DOE de 21-12-84
Autoriza o Banco do Estado de São Paulo S/A a recolher Custas, Emolumentos e Contribuições (pertencentes ao Estado - antecipação mecânica) e altera dispositivo da Portaria CAT 7, de 9 de março de 1971
O Coordenador da Administração Tributária, tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado com recolhimento da taxa de expedição de Certidão Negativa Cível e Criminal do Poder Judiciário, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizado o Banco do Estado de São Paulo S/A a arrecadar Custas, Emolumentos e Contribuições (custas pertencentes ao Estado - autenticação mecânica - código 261 - guia modelo 12-A);
Artigo 2º- O interessado poderá retirar o formulário específico para expedição de Certidão em qualquer agência do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 3º- A agência, ao autenticar o formulário deverá fazer constar:
I - na parte inferior do campo destinado à certidão:
a) autenticação mecânica do valor recebido;
b) carimbo do órgão arrecadador;
II - no comprovante de pagamento da taxa destinada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
a) no anverso, repique da autenticação mecânica;
b) no verso, carimbo do órgão arrecadador.
Artigo 4º- Findo o expediente, a agência emitirá Guia de Recolhimento, modelo 12-A , observando os requisitos da CAT-7/71 e fazendo constar:
I - quantidade total de formulários autenticados;
II - o valor total arrecadado.
Artigo 5º... Dispositivo Revogado
261 ... Dispositivo Revogado
Artigo 6º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1985.
