AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 94, DE 19-12-84 - DOE de 20-12-84 - RET. DOE de 21-12-84

Autoriza o Banco do Estado de São Paulo S/A a recolher Custas, Emolumentos e Contribuições (pertencentes ao Estado - antecipação mecânica) e altera dispositivo da Portaria CAT 7, de 9 de março de 1971

O Coordenador da Administração Tributária, tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado com recolhimento da taxa de expedição de Certidão Negativa Cível e Criminal do Poder Judiciário, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Fica autorizado o Banco do Estado de São Paulo S/A a arrecadar Custas, Emolumentos e Contribuições (custas pertencentes ao Estado - autenticação mecânica - código 261 - guia modelo 12-A);

Artigo 2º- O interessado poderá retirar o formulário específico para expedição de Certidão em qualquer agência do Banco do Estado de São Paulo S/A.

Artigo 3º- A agência, ao autenticar o formulário deverá fazer constar:

I - na parte inferior do campo destinado à certidão:

a) autenticação mecânica do valor recebido;

b) carimbo do órgão arrecadador;

II - no comprovante de pagamento da taxa destinada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

a) no anverso, repique da autenticação mecânica;

b) no verso, carimbo do órgão arrecadador.

Artigo 4º- Findo o expediente, a agência emitirá Guia de Recolhimento, modelo 12-A , observando os requisitos da CAT-7/71 e fazendo constar:

I - quantidade total de formulários autenticados;

II - o valor total arrecadado.

Artigo 5º... Dispositivo Revogado

261 ... Dispositivo Revogado

Artigo 6º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1985.