Portaria SRE 93, DE 18-12-25 - DOE 19-12-25

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“g) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.