Portaria CAT-93, DE 23-12-21 – DOE 24-12-21

Altera a Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens indicados abaixo da Tabela 1 do artigo 1º da Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021:

Tabela 1. Marcas Ambev
ITEM
MARCA TIPO DE EMBALAGEM TAMANHO
PREÇO FINAL
1.18
Beck's Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) Até 275 ml
3,16
1.19
Beck's Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 até 310 ml
4,00
1.20
Beck's Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 311 a 360 ml
5,77
1.21
Beck's Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 361 a 660 ml
9,35
1.115
Goose Island Midway Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 311 a 360 ml
10,44
1.140
Skol Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) até 275 ml
3,79
1.141
Skol Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 a 310 ml
2,88
1.156
Skol Puro Malte Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) até 275 ml
4,26
1.157
Skol Puro Malte Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 a 310 ml
3,42
1.182
Wäls Brut Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 361 a 660 ml
63,91
1.183
Wäls Brut Garrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 661 a 1000 ml
125,35
1.273
Skol - Pack 6 Unidades Garrafa de Vidro Retornável de 271 a 310 ml
12,00
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.