Portaria CAT-93, de 19-05-09 - DOE 20-05-09

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a outubro de 2008, são:

MESES QUOTA

GEIA DEFINITIVA

Fevereiro

2,0847

Março

1,9169

Abril

1,8715

Maio

2,0158

Junho

2,1781

Julho

2,2395

Agosto

2,2666

Setembro

2,2963


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria CAT 89, de 14 de maio de 2009, publicada no D.O. de 15/05/2009 e Portaria CAT 90, de 15 de maio de 2009, publicada no D.O. de 16/05/2009