Portaria CAT-93, de 19-05-09 - DOE 20-05-09
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a outubro de 2008, são:
MESES QUOTA |
GEIA DEFINITIVA |
Fevereiro |
2,0847 |
Março |
1,9169 |
Abril |
1,8715 |
Maio |
2,0158 |
Junho |
2,1781 |
Julho |
2,2395 |
Agosto |
2,2666 |
Setembro |
2,2963 |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria CAT 89, de 14 de maio de 2009, publicada no D.O. de 15/05/2009 e Portaria CAT 90, de 15 de maio de 2009, publicada no D.O. de 16/05/2009
