Portaria CAT-92, de 21-11-06 - DOE 22-11-06
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o
parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para fins de pagamento do décimo terceiro salário do exercício de 2006, o valor provisório estimado da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei
Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para o mês de dezembro de 2006, é de R$ 1,9564.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
