Portaria CAT-91, de 22-09-17 – DOE 23-09-17

Altera a Portaria CAT 52, de 29-06-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.49 jura 10 anos
de 671 a 760 ml
188,79
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o item 20.95a à tabela
“XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
20.95a Bell´s
de 671 a 760 ml
35,01
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.