Portaria CAT- 91, de 24-10-2003 - DOE 25-10-2003
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de agosto e setembro de 2003, são:
MESES |
QUOTA GEIA DEFINITIVA |
AGOSTO |
1,1322 |
SETEMBRO |
1,1177 |
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
