Portaria CAT-91, de 28-11-00 - DOE 29-11-00

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF- 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
para fins de pagamento do décimo terceiro salário do exercício de 2000, o valor provisório estimado da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para o mês de dezembro de 2000, é R$ 0,9180.

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação