Portaria Cat-90, de 11-12-98 - DOE 12-12-98

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 1998, é R$ 0,6660.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.