Portaria CAT-90, de 19-08-16 – DOE 20-08-16

Altera a Portaria CAT-73, de 29-06-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Belco Chopp” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 73, de 29-06-2016:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BELCO CHOPP
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK)  
DE 311 A 360 ML  
DE 361 A 660 ML
2,83
“ (NR).

Artigo 2º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Colônia Pilsen” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 73/16, de 29-06-2016:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
COLÔNIA PILSEN
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL  
ATÉ 360 ML  
DE 361 A 660 ML
2,62
DE 661 A 1000 ML
2,97
“ (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2016.