O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo únicodo artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para fins de pagamento do décimo terceiro salário do exercício de 2001, o valor provisório estimado da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 2001, é R$ 0,9761.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.