Altera as Portarias CAT-22, de 27-3-87, e 30, de 3-7-87, que autorizam a transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do processo DRT-1-12.567-85, em nome da Indústria de Produtos Alimentícios Teixeira Ltda. expede a presente portaria:
Artigo 1º - A autorização concedida à Indústria de Produtos Alimentícios Teixeira, nos termos e condições das Portarias CAT-22, de 27-3-87, e 30, de 3-7-87, é transferida, por sucessão, à Parmalat Indústria e Comércio Ltda., estabelecida à Av. Faustino Ramalho, 783, V. Galvão, Guarulhos, inscrição estadual 336.082.506 e no CGC do MF 44.764.595/0026-85.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-5-90.