Portaria CAT-89, de 02-10-18 - DOE 03-10-18

Altera a Portaria CAT-47/18, de 26-06-2018, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 47/18, de 26-06-2018, com os seguintes valores em reais:
I - o item 10.36a à tabela X.
LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00):
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
10.36a
Licor Evan Williams (todos) de 671 a 760 ml
96,40
” (NR);
II - o item 13.28a à tabela XIII.
SAQUÊ (CEST 02.013.00):
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO
FINAL (R$)
13.28a
Azuma Kirin Guinjô de 671 a 760 ml
68,97
” (NR);
III - o item 16.97a à tabela XVI.
UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00):
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
16.97a
Evan Williams Black Label de 761 a 1000 ml
130,13
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.