Portaria CAT-89, de 22-09-17 – DOE 23-09-17

Altera a Portaria CAT 47, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1º da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
I - a coluna “Mogi / Itamogi (42)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
“DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mogi (42)
” (NR);
II – a Nota (42) das tabelas:
“(42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Itamogi (98)” e “Cristalina (99)” à tabela
“13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017: “
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
ITAMOGI (98)
CRISTALINA (99)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml    
de 261 a 599 ml    
de 600 a 999 ml  
1,42
igual ou de mais 1000 ml    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET    
até 260 ml    
de 261 a 400 ml    
de 401 a 660 ml  
1,94
de 661 a 1200 ml    
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml
2,73
2,99
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de 2750 ml    
LATA
até 270 ml    
de 271 a 310 ml    
de 311 a 360 ml  
1,64
de 361 a 660 ml    
” (NR).

Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.