Portaria CAT-89, de 19-07-12 – DOE 21-07-12

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho, para fins de atender ao disposto no Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para fins de atender ao disposto no Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012, e considerando, especialmente, a necessidade de constituir grupo de trabalho, no âmbito desta Coordenadoria, para revisar a Tabela de Temporalidade de Documentos da Atividade Fim-CAT, para atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para efetuar a revisão da Tabela de Temporalidade de Documentos da Atividade Fim - CAT:
I. Alvaro José Silva Costa – RG 19.277.792-0;
II. Antonio Toyomi Watanabe – RG 4.313.244-3;
III. Celso Aguiar Vilas Boas – RG 27.482.235-0;
IV. Edna Alexandre – RG 14.396.075-1;
V. Edson Braz – RG 8.539.990;
VI. Eudes Argeo Cherighim – RG 7.808.519-6;
VII. Gabriel Luis Osés Lassa – RG 5.405.692;
VIII. Harumi Arashiro Goya – RG 9.817-674-2;
IX. Laura Naomi Yoshii Watanabe – RG 16.152.445-X;
X. Luciana Rocha da Silva e Souza – RG 18.018.939;
XI. Maria Aparecida Martins Rubino – RG 8.481.316-7;
XII. Marta Maria De Alvarenga Freire – RG 8.021.500-2;
XIII. Oswaldo Faria de Paula Neto – RG 13.025.168;
XIV. Raquel Foresti Barros Almeida – RG MG-8.973.174;
XV. Rosana Martins Cortez Veloso – RG 37.337.624-8.

Parágrafo único – As funções dos integrantes do grupo de trabalho não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo de suas atribuições.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.