AFISCOM

Portaria CAT 88/95, de 23-11-95

(DOE de 24-11-95)

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1° e 2º do artigo 6° da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3° da Resolução SF.26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complemtar 652, de 27-12-90, para o mês de 11-95, é de R$ 0,5490.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.