Portaria CAT-87, DE 23-11-21 – DOE 24-11-21 – Rep. 25-11-21
Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 204A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
204A |
60.990.751/0001-24 |
FUNDAÇÃO SÃO PAULO |
93,5 |
" (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de outubro de 2021.
Republicação
