Portaria CAT-87, DE 23-11-21 – DOE 24-11-21 – Rep. 25-11-21

Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 204A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:
"
204A
60.990.751/0001-24
FUNDAÇÃO SÃO PAULO
93,5
" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de outubro de 2021.
Republicação