Portaria CAT-87, de 02-10-18 - DOE 03-10-18

Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 50/18, de 26-06-2018.
“6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Ferrari / Pic Nic (46)
Mogi (47)
Itamogi (48)
IT! (49)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,29
de 261 a 599 ml
1,46
de 600 a 999 ml
1,51
1,98
igual ou de mais 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,32
1,70
de 261 a 400 ml
2,02
de 401 a 660 ml
1,77
3,56
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
3,14
4,01
2,63
3,68
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml
LATA
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml 2,03
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação